• Beneficiários

    Os beneficiários dos apoios previstos no presente aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade a seguir enunciados.

  • Critérios de Elegibilidade dos Projetos

    Os projetos a apoiar devem cumprir os seguintes critérios:

    • Estarem legalmente constituídos;
    • Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
    • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO;
    • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
    • Apresentarem uma situação económico -financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação.
  • Condições Específicas de Acesso

    São exigíveis aos beneficiários e aos projetos, os seguintes critérios:

    • Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho, existente à data da candidatura;
    • Demonstrar ter capacidade instalada para desenvolver atividade internacional;
    • Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Internacionalização das PME”;
    • Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção;
    • Não ter iniciado o seu processo de internacionalização ou, tendo já iniciado, não registar atividade exportadora nos últimos 12 meses anteriores à data da candidatura;
    • Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada.
  • Despesas Elegíveis

    Na componente de diagnósticos de oportunidades são suscetíveis de apoio os serviços relacionados com:

    I. Identificação de binómios produtos | serviços versus mercados que representem oportunidades de internacionalização;

    II. Necessidades de ajustamentos de produtos | serviços e de modelos de negócio (incluindo circuitos de distribuição);

    III. Diagnóstico de oportunidades de evolução da empresa na cadeia de valor;

    IV. Necessidade de ajustamentos de estratégias de comunicação digital.

    Na componente de assistência técnica para implementação de recomendações de curto prazo, são suscetíveis de apoio os serviços relacionados com:

    I. Visitas de prospeção e de captação de novos clientes em mercados externos;

    II. Visitas de prospeção a feiras internacionais;

    III. Convites a / missões de importadores para conhecimento da oferta.

  • Limites de apoio

    10.000€ por projeto (5.000€ para a componente de diagnóstico de oportunidades e 5.000€ para a componente de assistência técnica para implementação das recomendações a curto prazo).

  • Taxas de Financiamento

    75% das despesas elegíveis, subsídio não reembolsável. No caso do PO Lisboa o inventivo é calculado a uma taxa de 40% das despesas elegíveis, subsídio não reembolsável.