Neste Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização existem dois tipos de projetos:

  • Internacionalização das PME;
  • Qualificação das PME.

No caso dos projetos de Internacionalização das PME, o sistema de incentivos tem como objetivo reforçar a capacidade empresarial das PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização valorizando os fatores imateriais de competitividade.

No caso dos projetos de qualificação das PME, tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.

  • Beneficiários

    São beneficiários as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

    Não são elegíveis projetos com as seguintes atividades, de acordo com a CAE:

    • Financeiras e de seguros;
    • Defesa;
    • Lotarias e outros jogos de aposta.
  • Critérios de Elegibilidade dos Projetos

    Os critérios de elegibilidade dos projetos para as áreas da qualificação e internacionalização das PME são os seguintes:

    • Limite mínimo de despesa elegível total por projeto de 25.000 euros;
    • Ter data de candidatura anterior à data de início de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura;
    • No caso de projeto individual, ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;
    • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
    • Demonstrar o efeito do incentivo, que se encontra demonstrado sempre que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto;
    • Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto nos casos devidamente justificados;
    • Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
    • Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.
  • Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

    São exigíveis aos beneficiários, os seguintes critérios:

    • Estarem legalmente constituídos;
    • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
    • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
    • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
    • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
    • Apresentarem uma situação económico -financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
    • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
    • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
    • Cumprir os critérios de PME;
    • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
    • Não ser uma “empresa em dificuldade”, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
      • No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
      • Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
      • Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;
      • No caso de uma Não PME, sempre que, nos últimos dois anos o rácio “dívida contabilística/fundos próprios da empresa” tiver sido superior a 7,5 e o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA (resultado antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), tiver sido inferior a 1,0.
    • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
    • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, comprovada através de um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15;
    • Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos.
  • Despesas Elegíveis

    Consideram-se elegíveis as seguintes despesas desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

    • Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
      1. Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
      2. Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
      3. Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo.
    • Participação em feiras e exposições no exterior:
      1. Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes;
      2. Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
      3. Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.
    • Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
      1. Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário;
      2. Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos;
      3. Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados;
      4. Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
      5. Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
      6. Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
      7. Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
      8. Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
    • Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;

    O presente Aviso não contempla a elegibilidade de quaisquer despesas realizadas em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.

  • Forma e Limites de Apoio

    O incentivo a conceder para os projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME revestem a forma não reembolsável (fundo perdido).

    Aos projetos referidos são aplicados os seguintes limites de incentivo de acordo com as modalidades de candidatura:

    • 500.000€, no caso de projetos individuais.
  • Taxas de Financiamento

    O incentivo a conceder, aos projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 45%.

Pode consultar o aviso no seguinte link.