O PDR 2020, Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal - Continente (2014 - 2020) foi aprovado na sequência da decisão da Comissão Europeia - Decisão C (2014) 9896 final de 12 de dezembro de 2014 e visa essencialmente apoiar as actividades deste setor e na produção de bens transacionáveis dirigidas a agentes diretamente envolvidos na criação de valor a partir de atividades agroflorestais assente numa gestão eficiente dos recursos. Desta forma, e tendo em conta os três objetivos da PAC, o PDR 2020 pretende o crescimento sustentável do sector agroflorestal em todo o território nacional.

Divulga-se assim, o documento integral e cada um dos seus capítulos e documentos, num formato preparado para comunicação interna junto de todos os interessados e em particular junto dos potenciais beneficiários.

Para uma visão mais específica de cada medida, aconselha-se uma consulta pelos separadores dentro do MENU PDR 2020.