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O IVA associado a projetos com um custo total inferior a cinco milhões de euros passa a poder ser considerado uma despesa elegível no âmbito do Portugal 2030.

 

 

Uma recente alteração às regras do Portugal 2030 permite que o IVA possa passar a ser considerado uma despesa elegível em determinados projetos com custo total inferior a cinco milhões de euros, incluindo situações em que o imposto é recuperável.

Esta alteração poderá representar uma vantagem significativa para empresas e outras entidades com investimentos apoiados por fundos europeus, permitindo aumentar o montante de despesa elegível e reduzir o esforço financeiro associado à execução dos projetos.

A medida aplica-se, nomeadamente, a operações financiadas pelo FEDER, Fundo de Coesão e Fundo para uma Transição Justa (FTJ), desde que os projetos cumpram as condições previstas e ainda não se encontrem concluídos.

O que pode significar para a sua empresa?

Para projetos em curso ou novas candidaturas, esta alteração poderá criar margem para otimizar o financiamento disponível, rever a estrutura de investimento e avaliar eventuais impactos no apoio a receber.

No Portal dos Incentivos, apoiamos empresas em todas as fases do processo, desde a análise de enquadramento e preparação da candidatura até ao acompanhamento da execução, pedidos de pagamento e encerramento do projeto.

Se tem um projeto aprovado, em execução ou está a preparar um novo investimento, este é um bom momento para avaliar de que forma esta alteração poderá beneficiar a sua empresa através dos nossos contactos ou através do 229 864 070 e Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..