• O que é?

    Este Sistema de Incentivos apoia projetos de investimento promovidos por empresas, a título individual ou em cooperação, bem como por entidades públicas, associações empresariais ou entidades do Sistema Cientifico e Tecnológico (SCT) direcionados para a intervenção nas PME, tendo em vista a inovação, modernização e internacionalização, através da utilização de fatores dinâmicos da competitividade. O objetivo é a promoção da competitividade das empresas através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença ativa das PME no mercado global.

  • Para quem ?

    1. Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;

    2. Entidades públicas com competências específicas em políticas públicas dirigidas às PME, as associações que com aquelas entidades tenham estabelecido parcerias para a prossecução de políticas públicas, as associações empresariais, as entidades do SCT e as empresas cuja atividade principal seja a organização de feiras e congressos.

  • Modalidades do Projeto

    • Projeto Individual – apresentado a título individual por uma PME.
    • Projeto Conjunto – Apresentado por uma ou mais entidades públicas, associações empresariais e entidades do SCT que desenvolve um programa estruturado de intervenção num conjunto maioritariamente composto por PME.

  • Atividades elegíveis

    • Indústria — atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
    • Energia — atividades incluídas na divisão 35 da CAE (só atividades de produção);
    • Comércio — atividades incluídas nas divisões 45 a 47 da CAE, apenas para PME;
    • Turismo — atividades incluídas na divisão 55, nos grupos 561, 563, 771 e 791 e as atividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável e que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE;
    • Transportes e Logística — atividades incluídas nos grupos 493 e 494 e divisão 52 da CAE;
    • Serviços — atividades incluídas nas divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das subclasses 91041, 91042, e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202.
    • Construção — Divisão 41 (Grupo 412) a 43 da CAE.

  • Condições de elegibilidade do Promotor

    1. Encontrar-se legalmente constituído;

    2. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;

    3. Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;

    4. Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;

    5. Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação aplicável;

    6. Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, ou seja apresentar o rácio de Autonomia financeira superior a 15%. No caso de empresas com início de atividade nos 6 meses anteriores à data da candidatura, ou cujo início de atividade seja coincidente com o ano de apresentação da candidatura, o financiamento do projeto com capitais próprios, deve ser igual ou superior a 20% das despesas elegíveis;

    7. Cumprir os critérios de Pequena e Média Empresa (PME);

    8. Indicar um responsável do projeto pertencente à entidade promotora;

    9. Cumprir, quando existam investimentos em formação profissional, todas as regras a definir em diploma específico.

  • Condições de elegibilidade do Projeto

    1. Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projeto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano;

    2. Apresentar viabilidade económico-financeira;

    3. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;

    4. Manter afetos à respetiva atividade os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de incentivos, no mínimo, durante três anos após o encerramento do projeto;

    5. Ter uma duração máxima de execução de dois anos, exceto em casos devidamente justificados;

    6. Corresponder a uma despesa mínima elegível de 25.000 euros.

    7. Iniciar a execução do projeto nos nove meses seguintes à comunicação da decisão de financiamento.

  • Tipologias de Investimento

    • Propriedade Industrial
    • Criação, Moda & Design
    • Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos
    • Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação (TIC)
    • Qualidade
    • Ambiente
    • Inovação
    • Diversificação e eficiência energética
    • Economia digital
    • Comercialização e marketing
    • Internacionalização
    • Responsabilidade Social e segurança e saúde no trabalho
    • Igualdade de oportunidades

  • Despesas Elegíveis

    Ativo Fixo Tangível

    1. Aquisição de máquinas e equipamentos específicos e exclusivamente destinados às áreas da gestão, da comercialização e marketing, da distribuição e logística, do design, da qualidade, da segurança e saúde no trabalho, do controlo laboratorial, da eficiência energética e energias renováveis, do ambiente em particular os de tratamento de águas residuais, emissões para a atmosfera, resíduos, redução de ruído e de introdução de tecnologias eco-eficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;

    2. Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;

    3. Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;

    4. Aquisição de equipamentos que permitam às empresas superar as normas em matéria de ambiente. As despesas em investimentos corpóreos não poderão incluir máquinas e equipamentos afetos às áreas produtivas e ou operacionais.

    Ativo Fixo Intangível

    Para que seja elegível o ativo fixo intangível deverá ser constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, "saber-fazer" ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

    Outras Despesas

    1. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;

    2. Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing associados ao projeto de investimento;

    3. Investimentos na área de eficiência energética e energias renováveis, nomeadamente assistência técnica, auditorias energéticas, testes e ensaios;

    4. Custos associados aos pedidos de Direitos de Propriedade Industrial (formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos, nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais), designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de Propriedade Industrial;

    5. Despesas relacionadas com a promoção internacional, designadamente alugueres de equipamentos e espaço de exposição, contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e documentação especifica relacionadas com a promoção internacional que se enquadrem no âmbito das seguintes ações:

    • a) Ações de prospeção e presença em mercados externos, designadamente prospeção de mercados, participação em concursos internacionais, participação em certames internacionais nos mercados externos, ações de promoção e contacto direto com a procura internacional;
    • b) Ações de promoção e marketing internacional, designadamente conceção e elaboração de material promocional e informativo e conceção de programas de marketing internacional.
    • c) Ações de promoção internacional realizadas em território nacional que tenham por objetivo a valorização da oferta nacional em mercados internacionais;

    6. Despesas associadas a investimentos de conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, bem como os custos associados a implementação de Planos de Igualdade;

    7. Despesas inerentes à certificação dos sistemas, produtos e serviços nas áreas da qualidade, do ambiente, da inovação e da responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho, nomeadamente, despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;

    8. Despesas inerentes à implementação de sistemas de gestão pela qualidade total e à participação em prémios nacionais e internacionais;

    9. Implementação de sistemas de planeamento e controlo;

    10. Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico e à certificação e marcação de produtos;

    11. Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias;

    12. Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;

    13. Custos, por um período até vinte e quatro meses, com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos a integrar por PME, com nível de qualificação igual ou superior a VI, necessários à implementação do projeto;

    14. Investimentos em formação de recursos humanos até 30% das despesas elegíveis totais do projeto.

  • Apoios

    O incentivo a conceder é sobre a forma de subsídio não reembolsável, de no máximo 45% para as despesas elegíveis gerais, com uma majoração de:

    • 5% para projetos que se inserirem em estratégias de eficiência colectiva.

    Paras as seguintes despesas específicas, praticam-se as seguintes taxas de apoio:

    • 75% para as despesas elegíveis relativas à participação em feiras e exposições;
    • Para as despesas elegíveis relacionadas com a formação profissional, aplicam-se as taxas conforme o quadro:

     

    Taxas de Apoio Formação Específica Formação Geral
    Base 25% 50%
    Majorações Trabalhadores desfavorecidos 10% 10%
    PME 10% 20%
    Localização NUTS II: Norte, Centro, Alentejo e Algarve 10% 10%
    Localização NUTS II: Lisboa (excepto Concelho de Lisboa) 5% 5%

 

Última revisão: segunda-feira, 2 de Janeiro de 2012 - Esta informação, não dispensa a consulta da legislação em vigor.