Esta medida tem como principal objectivo a promoção de uma gestão dos sistemas agrícolas e florestais adequada à conservação de valores de biodiversidade e de manutenção da paisagem em áreas designadas da Rede Natura e na Zona Demarcada do Douro.

Este objectivo concretiza-se através de:

  • Apoios agro-ambientais, com o objectivo de:
    • Conservar espaços cultivados de grande valor natural, bem como os elementos caracterizados de paisagem;
    • Preservar os habitats e determinadas espécies florísticas e faunísticas ameaçadas;
    • Conservar os níveis de biodiversidade.
  • Apoios silvo-ambientais, com o objectivo de:
    • Conservar ou alargar espaços florestais onde as espécies florestais autóctones, a diversidade específica e a riqueza florística e faunística fundamentais à biodiversidade e à preservação dos valores ecológicos e biológicos estejam presentes;
    • Conservar habitats prioritários ameaçados, favorecendo as diferentes fases das sucessões ecológicas e diminuindo a sua artificialização, através da manutenção destes habitats e do seu fomento;
    • Favorecer os ciclos naturais.
  • Investimentos não produtivos, necessários ao cumprimento de objectivos agro-ambientais e silvo-ambientais;
  • Criação de competências locais para a sua dinamização e acompanhamento;
  • Elaboração dos Instrumentos de Planeamento necessários a uma gestão mais adequada da Rede Natura.

A medida Intervenções Territoriais Integradas é operacionalizada através das seguintes acções:

Cada ITI é específica do território para que foi criada, de acordo com as suas condições particulares. Para cada ITI são identificados os sistemas agrícolas e florestais relevantes para a conservação dos valores naturais identificados. As medidas visam apoiar a manutenção e recuperação dos sistemas ameaçados de abandono ou reconversão, remunerando o serviço de conservação ou de manutenção da paisagem prestado.

Para complementar o esforço de conservação dos espaços agro-florestais, são apoiados Investimentos Não Produtivos indispensáveis à concretização dos compromissos agro- e silvo-ambientais contratados no âmbito da respectiva ITI.

Veja o documento relativo aos Investimentos Não Produtivos

 

Consulte Nota explicativa referente a:

Para cálculo do encabeçamento consulte a Tabela de conversão das espécies animais em CN

Consulte abaixo o modelo de Intervenção Plurianual aplicável à componente Silvo-ambiental das Unidades de Produção, os modelos dos Planos de Gestão Plurianuais dos Baldios e o modelo do Plano de Gestão do Pastoreio.

Legislação Específica

Despacho Normativo nº 18-A/2008 - (Candidaturas 2008)
Portaria nº 232-A/2008
Portaria nº 964-A/2008
Portaria nº 596-C/2008 - Investimentos não Produtivos
Despacho normativo n.º 4/2009 - (Candidaturas 2009)
Despacho normativo n.º 4/2010 - (Candidaturas 2010)
Portaria n.º 1048/2010 - Investimentos não Produtivos
Portaria n.º 1245/2010
Portaria nº 86/2011 - (Candidaturas 2011)