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Esta quinta-feira foi aprovado pelo Governo a dispensa parcial ou isenção total das contribuições para a segurança social pela entidade empregadora como incentivo à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa e muito longa duração.

Podem beneficiar deste apoio jovens à procura do primeiro emprego, com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado a atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo, sendo aplicável também a desempregados de longa duração ou de muito longa duração. Este incentivo é aplicável apenas aos contratos de trabalho sem termo, trazendo vantagens para a entidade empregadora e para o trabalhador também. Sendo que é atribuída uma dispensa de 50% do pagamento da contribuição para a segurança social para os jovens à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração, durante um períodos de cinco e três anos respetivamente.

Quanto a isenção total do pagamento da contribuição para a segurança social é atribuída no caso da contratação de desempregados de muito longa duração por um período de três anos.